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Drywall, vale a pena?

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A expressão Drywall ainda é desconhecida de muitas pessoas, mas aqui neste post você vai saber tudo que precisa pra amar essa técnica muito empregada nos dias de hoje.

O Drywall é composto por perfis de aço galvanizado e placas de gesso acartonado que compõe uma estrutura sólida e com aparência igual a de uma parede de alvenaria após a pintura. Leia mais

O que fazer com problemas de encanamento em casas de Drywall?

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Saiba como cuidar da rede hidráulica em casas de Drywall

A rede hidráulica em qualquer situação deve-se passar por uma manutenção, em casas feitas com Drywall não é diferente. Ralos, pias, sifões, materiais que são utilizados frequentemente devem ser vistoriados mensalmente para retirar o acumulo de sujeiras, gorduras, que provocam o retorno da água.

Outro dispositivo que precisa de manutenção é a descarga. Válvulas embutidas ou caixas acopladas necessitam de ajustes todo mês, pois o uso é vigoroso. Também no banheiro peças do chuveiro precisa ser analisado a cada seis meses, para avaliar se os furos que a água passa não está entupido. Leia mais

Forro Tabicado

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Entenda como funciona o forro tabicado

Ao utilizar um forro de gesso devem ser levadas em considerações algumas particularidades como a forma que foi projetado afim de que atenda todas as limitações do local onde será instalado, sejam elas de umidade à utilização de juntas de dilatação. Neste post falaremos sobre juntas de dilatação, que é uma das dúvidas questionadas pelos consumidores.
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Fiscalização de Obras Prefeitura de Belo Horizonte

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A fiscalização de obras é feita regularmente pelos fiscais integrados da Prefeitura. As ações fiscais incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares. Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa que varia de R$ 774,91 a R$ 12.398,81.

É importante ressaltar que a fiscalização por parte do município tem como norte a observância do cumprimento das normas previstas no Código de Edificações (Lei 9.725/2009 e Decreto 13.842/2010) e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (Lei 7.166/96), ou seja, se a execução da obra está de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura e se a construção atende os parâmetros urbanísticos legais, a exemplo de volumetria (área de construção no terreno) e altimetria (altura da edificação), que variam de acordo com a região em que o empreendimento é erguido.

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